MEDIAÇÃO DA EUREKKA

Uma forma muito mais fácil e rápida de resolver os seus problemas.

Você sabe o que é mediação?

Mediação é uma conversa intermediada por alguém imparcial que favorece e organiza a comunicação entre os envolvidos no conflito, com o objetivo de alcançar um acordo benéfico a todos. Por meio da mediação da Eurekka, você pode resolver seus problemas sem precisar levá-los a um juiz. Isso economiza muito tempo e desgaste para todos os envolvidos.

Conheça as vantagens dessa prática

Rápido

Muito mais rápido do que um processo judicial

100% online

Muito menos formal e mais confortável

Econômico

Muito mais barato do que um processo judicial

Seguro

As sessões são sigilosas e contam com a qualidade dos profissionais da Eurekka

Em quais áreas a Eurekka atua?

Conflitos Familiares

Conflitos Consumistas

Como funciona?

1. Você faz o cadastro no nosso site

2. Você relata o caso, indicando a outra parte

3. O seu caso é analisado pela equipe da Eurekka

4. A Eurekka envia um convite à outra parte para participar

5. Ocorre a sessão de mediação

6. O acordo é fechado e assinado

7. Você recebe o valor acordado sem mais custos

Quanto custa?

R$ 120,00

por sessão.

Dúvidas Frequentes

Termos e política de funcionamento

A mediação online é uma negociação em que o mediador, terceiro imparcial, com suporte da tecnologia, atua como facilitador do diálogo entre pessoas em conflito, buscando encontrar soluções  e construir um acordo positivo aos participantes da sessão.

A mediação online segue os princípios gerais da mediação, previstos na Lei de Mediação: imparcialidade, isonomia entre as partes, oralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé (art. 2º), acrescentando a preocupação com a acessibilidade eletrônica, a identidade dos participantes, a segurança dos dados e usabilidade.

A Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, o Novo Código de Processo Civil, a Lei de Mediação, e, no Tribunal de Justiça de São Paulo, o Provimento CSM nº 2.289/2015.

Permanência no local em que está acostumado e que se sinta confortável (casa, trabalho); o acordo é fechado em dias, enquanto o processo judicial dura anos; economia de gastos com deslocamento e hospedagem; flexibilidade para interagir de modo simples e acessível; possibilidade do uso de vários meios eletrônicos (chat, áudio, vídeo), sem necessitar um software especial; e economia de gastos processuais.

Ter um conflito já é estressante e desgastante o suficiente, não é necessário que a forma de resolver o conflito também o seja. A mediação online cria um ambiente amigável, seguro e sem complicações que permite alcançar soluções eficazes de forma rápida e com baixo custo.Para perceber se a mediação online é a melhor via para o seu conflito, reflita sobre:

a) custos diretos e indiretos que terá para resolver o conflito, ou seja, o quanto você precisará mobilizar para que esse conflito seja resolvido em termos financeiros, desde cópias, contratação de advogados e outros profissionais, colaboradores que serão envolvidos nas empresas, busca e análise de documentos e informação, etc.;

b) impacto na relação com clientes, fornecedores, colaboradores, sócios, familiares, amigos;

c) o que te aproxima mais do seu interesse e do resultado que pretende obter;

d) o que evita a escalada do conflito ou conflitos futuros.

As sessões ocorrem por videochamada na plataforma Whereby.com. Não fazemos pelo WhatsApp!

Entre com antecedência na sala virtual para testar seu dispositivo.

Como regra, as sessões de mediação são realizadas com todos os participantes, sendo possível em algum momento, se o caso, realizar sessões privadas com o mediador e alguma das partes.

O valor da sessão é R$ 120,00, mas você só pagará caso a outra parte aceite participar do processo de mediação.

a) Transferência (TED ou DOC) para nossa conta empresarial no Banco Inter;

b) Boleto Bancário;

c) Cartão de crédito brasileiro, pelo PagSeguro (verifique as taxas da plataforma).

A mediação pode ter tantas sessões quanto as partes desejarem, podendo durar apenas horas. O comum é o procedimento durar até 1 mês, considerando todo o fluxo. Dependerá da complexidade da demanda e da disponibilidade das partes.

Os horários de atendimento são muito flexíveis e dependem de qual mediador foi designado para o seu caso. 

Geralmente, o horário de atendimento é das 09h às 21h, conforme fuso horário oficial de Brasília. 

Alguns mediadores específicos atendem fora desse horário e também oferecem alguns horários nos sábados, mas depende também do aceite da outra parte.

Para desmarcações ou cancelamentos, pedimos antecedência mínima de 48 horas. 

Caso o cancelamento da sessão seja feito sem antecedência, reservamos o direito de cobrar o valor integral da sessão.

Somente as partes, o mediador, advogado (se for o caso), o observador e o supervisor. 

Não será permitida a participação de outras pessoas, mesmo que parentes.

Os advogados são muito bem-vindos à mediação. Compete a cada uma das partes decidir se pretende ser acompanhada pelo seu advogado durante as sessões. 

Embora a presença do advogado seja facultativa na mediação extrajudicial (art. 10 da Lei de Mediação), é aconselhável e útil quando necessária assessoria jurídica para a compreensão do problema e busca de soluções. 

A lei determina que quando uma das partes estiver acompanhada de advogado, a outra deve também estar.

 

A Eurekka avalia o caso e escolhe o mediador mais adequado para o seu caso. As partes, entretanto, podem escolher um mediador da Eurekka, caso não se sintam confortáveis com o escolhido.

Quando por algum motivo as partes não quiserem falar entre si, é possível realizar a mediação apenas em sessões privadas com o mediador.

Havendo consenso, o mediador irá redigir junto com as partes e respectivos advogados, se presentes, um acordo por meio da plataforma MOL e enviar para assinatura eletrônica.

Sim. Em caso de concordância parcial, as partes assinam o Acordo de Mediação, especificando os pontos de concordância. É muito positivo, mesmo que não resolva a totalidade do conflito, pois gera um ambiente menos litigante, mesmo que se utilizem outros meios posteriormente, tal como a arbitragem ou o Judiciário, para os pontos faltantes.

Caso as partes não cheguem a um acordo, podem utilizar outros meios para buscar uma solução ao conflito, tais como a arbitragem e o Judiciário.

A maior garantia de que qualquer acordo será cumprido é ser celebrado de livre vontade e corresponder à vontade real dos seus celebrantes, satisfazendo as necessidades de todos os envolvidos. O entendimento a que se chega no final do processo de mediação é a maior garantia do seu cumprimento.

       Ele tem o mesmo efeito do acordo realizado em mediação extrajudicial, qual seja, título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil, podendo ser homologado judicialmente, se as partes assim o desejarem.

     Se na mediação as partes chegaram a um acordo esse será assinado eletronicamente tendo força de título executivo extrajudicial. Caso desejem, as partes podem levar o acordo ao juiz para homologação e, assim, passar a ter força de título executivo judicial.

Se as partes, infelizmente, não chegarem a um acordo, será emitido um termo pela Eurekka, que poderá ser utilizado, caso necessário, para comprovar que não foi possível chegar a um acordo pela mediação.

Ainda com dúvidas?

Fale com um de nossos mediadores.

Valor da sessão de mediação:

R$ 120,00

– Você paga somente se a outra parte quiser participar
– A sessão será realizada apenas após o pagamento